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deputado federal Mandetta - Foto: Rafael Carvalho/Democratas |
O deputado federal Mandetta fez duras críticas ao Projeto de Lei Complementar sobre a reforma fiscal, PLP 257/16, que prevê contrapartidas para a renegociação das dívidas dos estados com a União.
A medida congela aumentos, reajustes ou quaisquer adequações de remunerações e veta leis que apontem a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos financeiros.
Para o parlamentar, o governo está perdido rifando conquistas dos trabalhadores através de apoio para uma renegociação de dívida de governo.
“É um projeto que prejudica as carreiras de estado, é um saco de maldades para cima do funcionalismo público. Isso nós não vamos deixar aprovar em hipótese nenhuma, haverá uma reação muito forte na Câmara dos Deputados”, alertou.
Conforme o texto, nos dois anos seguintes ao refinanciamento débitos, estados e DF não poderão conceder qualquer tipo de aumento a servidores, exceto a título de revisão geral anual; terão de reduzir em 10% as despesas mensais com cargos de livre provimento em relação ao registrado em junho de 2014; não poderão contratar pessoal, inclusive nas empresas estatais dependentes; deverão limitar o crescimento dos outros gastos correntes à variação da inflação, exceto transferências a municípios e Pasep; e não poderão criar ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.
Além disso, outra condição para a assinatura do refinanciamento é a adoção de normas que provoquem aumento de arrecadação para as despesas com pessoal e restrinjam direitos previstos no regime jurídico. Conforme o PLP, estados e o Distrito Federal deverão:
- instituir regime de previdência complementar;
- estabelecer monitoramento fiscal contínuo das contas;
- elaborar critérios para avaliação periódica dos programas e projetos para decidir sobre a viabilidade de sua continuidade;
- elevar gradualmente ao longo de três anos as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% e 28%, respectivamente;
- reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, a fim de limitar os benefícios ao que é estabelecido para os servidores da União.
Fonte: ASSECOM
Por: Carol Curvello