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Foto: Demerval Nogueira |
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Glória de Dourados (Comdemag), após reunião realizada na UEMS local, expediram medidas sobre normas e procedimentos para corte, extração e poda de árvores existentes nos passeios públicos e nas demais áreas de domínio público do perímetro urbano.
As medidas estão embasadas na Resolução nº 001, de 10 de março de 2016, que regulamenta esse tipo de operacionalização por intermédio de terceiros, sendo de competência da Gerência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Geds) conceder autorização, com base na legislação municipal, estadual e federal vigentes.
O Conselho é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder executivo Municipal, também normativo, deliberativo e fiscalizador no âmbito de sua competência. O Comdemag é composto por 14 conselheiros, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como presidente a bióloga Maria Aparecida Furtuoso Gomes.
A Resolução formula uma série de exigências e a autorização deverá contar o termo de compromisso onde consta a obrigatoriedade do requerente em providenciar a reposição/plantio, sendo que as mudas devem ser de tamanho não inferior a 50 cm, escolhendo-as de uma lista cedida pelo município, a ser plantada no mesmo local, ou em local a ser indicado pela Geds, em igual número em um prazo de até 30 dias após o corte e retirada da árvore, ou a morte pela poda.
A poda ornamental de árvores existentes nas áreas de domínio público do município não poderá ser drástica ou radical e, não ultrapassará de 30% do volume da copa de cada árvore. Para a poda é necessário a autorização. No caso de autorização de corte e retirada, para compensação ambiental o requerente fará a doação ao município de 05 mudas para cada árvore retirada, sendo que as mudas devem ser de tamanho não inferior a 50 cm, escolhendo-as de uma lista cedida pelo município.
Os serviços de corte, extração e poda de árvores serão executados pelo município, empresa terceirizada responsável pelo serviço de limpeza urbana, por empresa privada ou pessoa física devidamente cadastrada no município para realizar esta atividade ou o próprio solicitante sendo que o mesmo será responsável pelos custos e por quaisquer danos que possa ocorrer. Melhores informações dirijam-se à Comdemag, junto a Geds, no Defap.
Fonte: ASSECOM
Por: Demerval Nogueira