Quantcast
Channel: Jornal do Estado MS
Viewing all articles
Browse latest Browse all 47571

MARUN| Câmara aprova projeto que garante mais casas para pequenas cidades

$
0
0
deputado federal Carlos Marun (PMDB/MS) - Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana a emenda parlamentar do deputado federal Carlos Marun (PMDB/MS), que torna obrigatória a destinação de 10% dos recursos para habitação no País aos municípios com até 50 mil habitantes. Essa e outras mudanças também aprovadas e que fazem parte da Medida Provisória (MP) 298/2015, que muda as regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, foram encaminhadas agora para aprovação pelo Senado.

O deputado sul-mato-grossense comemorou mais essa vitória, de sua proposta que vem de encontro aos anseios de dezenas de municípios do Estado e milhares de todo Brasil, que não vinham sendo contemplados com o programa de construção de casa própria para as famílias de baixa renda.

“Nossa proposta original era da destinação de 25% dos recursos do FGTS aos pequenos municípios. Mas, depois de vários estudos e entendimentos com o governo e autoridades no assunto, chegamos à conclusão de que 10% seria um grande avanço e com possibilidades reais de cumprimento, em benefício de milhares de famílias que vivem nas pequenas cidades brasileiras”, afirmou o parlamentar.

A proposta indica ainda que deverá ser respeitada a pluralidade de agentes, ou seja, os Agentes Financeiros Públicos e Privados poderão participar do processo, e por meio de Oferta Pública de Recursos, garantindo desta forma atendimento a diversos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul que, a partir de 2010 começaram a preparar áreas para receberem novas moradias. 

O FGTS já pode ser usado para financiamento de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, tem investido na construção de moradias das três primeiras faixas do programa: famílias com renda mensal entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil. 

A garantia prevista pela MP será feita com uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS, em montante igual ao valor do financiamento para o mutuário. O FAR será responsável também pela cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e de risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como já está previsto na Lei 11.977/09.




Fonte: ASSECOM


Viewing all articles
Browse latest Browse all 47571


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>