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Relator rejeita pedido de Cunha para suspender processo de cassação

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Luís Barroso, do STF, disse que não identificou restrições ao direito de defesa. Câmara deve votar na próxima segunda (12) cassação do deputado do PMDB.

deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - Divulgação/Arquivo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou nesta quinta-feira (8) a rejeição de um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender no Conselho de Ética da Câmara o processo de quebra de decoro que pode culminar na cassação do mandato do peemedebista.

O julgamento ainda está em andamento no plenário do STF. Até a última atualização desta reportagem, ainda não havia uma posição majoritária entre os ministros.

Cunha responde ao processo de cassação na Câmara por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome.

Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é alvo de uma ação penal no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

Nesta quinta-feira, no julgamento do mandado de segurança apresentado por Cunha para tentar suspender o processo, o relator do caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara, como alegam os advogados do peemedebista.

“O impetrante ajuizou diversas outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu voto.



Do G1, em Brasília
Por: Renan Ramalho


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