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Subsídios a maior de vereadores faz com que TCE-MS determine a devolução de R$ 163 mil e pagamento de multa de R$ 57 mil por irregularidades

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Divulgação

Vereadores de quatro Câmaras Municipais tiveram seus recursos e prestações de contas rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE-MS, durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (15/06), e devem ressarcir aos respectivos cofres de seus municípios o valor total de R$ 163.881,49, e ainda, nos 21 processos analisados em que foram constatadas irregularidades, os gestores públicos foram multados em R$ 57.893,50 correspondentes a 2.450 Uferms.

São Gabriel do Oeste– No processo TC 14185/2013, que trata do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, José Ricardo de Melo Menezes a conselheira Marisa Serrano negou provimento mantendo a Decisão Simples nº 249/2012 que determina a devolução de um total de R$ 100.957,32, sendo R$ 11.217,48 de responsabilidade de cada um dos vereadores à época, assim discriminados: Angelo Magno Pereira Mendes; Edenilson Carraro; Ivone Terezinha Pierezan; Jeferson Luiz Tomazoni; José Ricardo de Melo Menezes; Luiz Carlos Freitas Brandão; Marcos Antonio Paz da Silveira; Pedro Freitas de Oliveira; e Renato Zacarias Maffissoni.

Segundo o relatório voto da conselheira, “de acordo com o comando constitucional, os vereadores do Município de São Gabriel deveriam receber o subsídio de no máximo 30% do subsídio dos Deputados Estaduais. Como no Estado de Mato Grosso do Sul o subsídio mensal dos Deputados Estaduais, no ano de 2008, estava fixado em R$ 12.384,07, o subsídio dos vereadores limitava-se a R$ 3.715,22, correspondente aos 30%. Esse limite não foi obedecido no legislativo Município de São Gabriel do Oeste. Consoante já exposto no VOTO condutor do julgamento objurgado, a Lei Municipal n. 572, de 30 de setembro de 2004, fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara, para a legislatura de 2005 a 2008, no valor de R$ 4.650,00. 

Selvíria– De acordo com o relatório voto do conselheiro Iran Coelho no processo TC 20282/2014, que trata da Inspeção Ordinária nº 003/2014 realizada na Câmara Municipal de Selvíria, ele votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito das contas da Câmara Municipal de Selviria, abrangendo o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, tendo como Ordenador de Despesas, Silvio Cesar Bezerra Leite, pela Impugnação do valor de R$ 4.475,16 pagos indevidamente ao então presidente da Câmara Municipal, tendo em vista que os atos praticados evidenciam desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie e sem prejuízo da apreciação de atos administrativos não contemplados na referida amostragem, bem como eventuais denúncias ou procedimentos autuados ou que vierem a ser autuados supervenientemente. O conselheiro Iran Coelho aplicou multa no valor equivalente a 50 UFERMS, imputada ao então Ordenador de Despesas, Silvio Cesar Bezerra Leite, e pela concessão do prazo de 60 dias para a comprovação do recolhimento nos autos, sob pena de cobrança judicial. 

Pedro Gomes– No mesmo sentido, o conselheiro Jerson Domingos relator do processo TC 19778/2014, após Inspeção Ordinária na Câmara Municipal de Pedro Gomes votou pela aplicação de multa no valor correspondente a 100 Uferms, a Sandoval Alves de Oliveira, vereador presidente da Câmara Municipal de Pedro Gomes, por ato que acarretou dano ao erário, pela desobediência, na gestão financeira ou orçamentária, aos limites estabelecidos na Constituição Federal e lei pertinente e, pela prática de ato administrativo sem a observância dos requisitos formais e materiais exigidos.

O conselheiro ainda votou pela impugnação de R$ 13.200,00, de responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal e da quantia de R$ 7.920,00, a Antônio Gomes da Silva, pelo pagamento de subsídios em discordância da legislação, cuja importância devidamente atualizada deverá ser devolvida aos cofres públicos, no prazo de 60 dias, comprovada nos autos.

Ele também determinou ao atual responsável pela Câmara Municipal de Pedro Gomes para que encaminhe a Corte de Contas toda documentação referente ao Contrato Nº 04/2011, formalizado com a empresa KMD Assessoria Contábil , Consultoria e Planejamento, para apreciação, nos termos da Resolução Normativa TC/MS n. 64/2009, devendo a mesma, ser autuada em autos próprios de Contrato Administrativo. 

Maracaju - Já no processo TC 01269/2012 da Câmara Municipal de Maracajú, o conselheiro Jérson Domingos votou pela Irregularidade e Ilegalidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária n.º 061/2011, que constatou o pagamento de combustível sem registro de veículos na Câmara que justificasse tal despesa, referentes ao período apurado nos autos – janeiro a dezembro de 2010. 

Ele votou pela impugnação da importância total de R$29.135,01, referentes à aquisição indevida de combustíveis, atribuindo a responsabilidade de devolução dos valores a Ilson Portela, ex-presidente da Câmara, sendo que a importância deve ser restituída aos cofres públicos municipais, no prazo de 60 dias, devidamente corrigida, com a comprovação nos autos em igual período; e pela aplicação de multa ao titular do órgão e ordenador de despesas à época do período inspecionado, Ilson Portela, no valor correspondente a 50 UFERMS, por infração à norma legal.

Miranda– Dos seis processos relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid, três foram considerados irregulares. No processo TC 3271/2014 que se refere a prestação de contas de gestão 2013 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Miranda, a irregularidade apontada foi a falta da documentação exigida por Lei, que resultou em multa aplicada de 100 Uferms a ex-prefeita, Marlene de Matos Bossay. 

O conselheiro Ronaldo Chadid também votou pelo improvimento dos recursos interpostos pelos gestores à época dos fatos, sendo: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo – Processo TC 19389/2012; e Prefeitura Municipal de Paranaíba – Processo TC 69752/2011.

Recursos– Nos seis processos referentes a recursos interpostos pelos gestores públicos, analisados e relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, apenas um ele acatou a regularidade, mantendo inalteradas as decisões e multas aplicadas por irregularidades apontadas, e votou pelo improvimento nas solicitações, referentes aos seguintes processos: TC 01707/2013 e TC17017/2012 da Prefeitura Municipal de Iguatemi; TC 12620/2014 da Prefeitura de Miranda; TC 4296/2013 da Prefeitura de Coronel Sapucaia e TC 6301/2013 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Caracol.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.



Fonte: ASSECOM
Por: Luiz Junot

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