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deputada federal Tereza Cristina (PSB/MS) - Divulgação |
Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional, nesta semana, derrubou veto da Presidente afastada Dilma Roussef a uma emenda do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), à Medida Provisória 682/2005, que proibia a prática de venda casada na contratação de Seguro Rural.
Com o acesso às linhas de financiamento agrícola, os produtores deviam ficar atentos à venda casada no momento da contratação do crédito rural, o que configurava crime. O alerta surgiu dos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), durante várias audiências públicas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Para a deputada federal Tereza Cristina (PSB/MS) “a venda casada” acontecia quando o banco condicionava o crédito agrícola à aquisição de outros produtos financeiros, como títulos de capitalização e seguros de automóvel e de vida. Esse tipo de venda encarecia o crédito rural”, ressaltou. A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na prática, conforme as duas emendas incluídas à Medida Provisória 682/2015, o agente financeiro fica obrigado a oferecer pelo menos, duas apólices diferentes para que o produtor rural tenha condições de fazer a escolha, estabelecendo uma negociação. “Qualquer vinculação da contratação de seguro como requisito para liberação dos recursos de custeio deve ser informada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e Ouvidoria do agente bancário, além de entidades de classe, como Aprosoja, para que haja denúncia aos órgãos competentes.
A medida provisória 682/2015 foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2015.
Fonte: ASSECOM
Por: Flávia Rabelo